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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei nº 14.560, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir despesas com atividades complementares ao currículo escolar como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/4).

O objetivo é deixar claro que atividades curriculares complementares, como exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, literatura e cultura devem ser consideradas parte da educação escolar, como ferramentas de auxílio ao aprendizado dos alunos e um mecanismo de formação continuada dos professores.

Dessa forma, o projeto de lei evita que gastos que não são voltados especificamente para a formação sejam inscritos na lista de despesas com educação. Estudos acadêmicos e auditorias feitas por órgãos de fiscalização detectaram que recursos para fins educacionais eram constantemente desviados para obras e outros investimentos.

Entre as estratégias estipuladas para cumprir a meta 6 do PNE para o período 2014-2024 estão a promoção de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas e o fomento à "articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários".