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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome autorizou a reprogramação de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos estaduais, distrital e municipais para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A informação foi publicada pela Portaria nº 884 nesta quinta-feira (11.05), no Diário Oficial da União.

Os gestores locais terão até o último dia do ano para executar os valores, que serão destinados para atender situações de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e/ou diante do contexto pós-pandêmico de covid-19.

A aplicação dos recursos deve estar em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Lei Orgânica de Assistência Social.

"Essa portaria é instrumento fundamental para a gestão financeira do SUAS, pois trata da utilização dos recursos que foram repassados aos municípios e estados em decorrência da emergência em saúde. Ressalto a importância da publicação para fortalecer as ações do sistema no contexto pós-pandêmico", afirmou o secretário nacional de Assistência Social do MDS, André Quintão.

As ações a serem realizadas incluem a continuidade dos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos, além da identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os repasses também podem ser usados na reconstrução das condições de vida familiar e comunitária e na elaboração de estudos e diagnósticos, que tenham como objetivo monitorar situações de vulnerabilidade e riscos decorrentes da emergência sanitária.

Os Conselhos de Assistência Social são responsáveis por acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos.