mpenhado em fortalecer a segurança pública em todas as regiões do país, o Governo Federal vem desenvolvendo ações em diferentes áreas de atuação a fim de acurar processos, ampliar investimentos para combater a violência e aprimorar o arcabouço jurídico penal. Para reunir esses esforços, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, lançam nesta sexta-feira (21/7), no Palácio do Planalto, o Programa de Ação na Segurança (PAS).
A iniciativa engloba medidas para combater o tráfico de drogas, a violência nas escolas, o crime ambiental e a violência contra mulher; proteger a região amazônica; valorizar profissionais de segurança; apreender armas e munições ilegais; e desenvolver operações integradas entre forças policiais.
Durante a cerimônia, Lula e Dino formalizam a assinatura dos primeiros nove atos no âmbito do PAS. As medidas estão relacionadas ao combate à violência no ambiente escolar, controle de armas, proteção da região amazônica e das fronteiras, repasses financeiros aos estados, valorização dos profissionais da segurança pública e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito.
Os atos envolvem a assinatura de projetos de lei, decretos, termos e portarias e tem como objetivo, em especial, o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.
1. Decreto sobre controle responsável das armas
As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns; fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores; restrições às entidades de tiro desportivo; redução da validade dos registros de armas de fogo; e a migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.
2. Decreto que visa instituir o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano AMAS)
O Plano Amas - Amazônia: Segurança e Soberania visa ao desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades dos estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins) para o enfrentamento aos crimes na região, especialmente crimes ambientais e conexos.
Investimento de R$ 2 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados (viaturas, armamentos, helicópteros, caminhonetes, lanchas blindadas, etc).
Haverá a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais). E, também, a implementação da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública (sede em Manaus) e a estruturação e aparelhamento do Centro de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federal (sede em Manaus).
3. Projeto de Lei tornando violência contra escolas crime hediondo
A proposta, sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), acrescenta o inciso X ao art. 121 do Código de Processo Penal para prever nova espécie de homicídio qualificado, o homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. Também será aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.
Da mesma forma, propõe-se a criação de um novo crime, denominado "Violência em Instituições de Ensino", para as situações de lesão corporal praticada no interior dessas instituições, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.
Por fim, haverá alteração na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a fim de que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em instituições de ensino (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos. No crime hediondo, o condenado não tem direito a fiança, é insuscetível de graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta.
4. PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que autoriza apreensão de bens, bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito
A proposta acrescenta o artigo 144-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da União, nos casos de prejuízo ao seu patrimônio, ou mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, pessoas, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais.
5. PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito
A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o art. 359-L e o art. 359-M e para dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:
Em caso do crime ser cometido por funcionário público, há a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Também há proibição da pessoa física contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. Inclui também a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.
Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional.
Por essa razão, com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer tanto a finalidade retributiva da pena (repressão proporcional à gravidade do ilícito penal), quanto o caráter preventivo, reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma, bem como reafirmando a existência e eficiência do direito penal brasileiro.
6. Termo de Autorização para antecipação do repasse de R$1.009.563.054,00 do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados
Os valores a serem repassados do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados dizem respeito ao exercício 2023. A primeira metade dos valores será paga em agosto e o restante será quitado até o fim do ano de 2023.
Rateio do Fundo Nacional de Segurança Pública
UF
% do FNSP
Rateio final
São Paulo
4,1675
R$ 42.073.540,28
Minas Gerais
3,9354
R$ 39.730.344,43
Pará
3,9109
R$ 39.483.001,48
Rio de Janeiro
3,8767
R$ 39.137.730,91
Bahia
3,8728
R$ 39.098.357,96
Rio Grande do Sul
3,8655
R$ 39.024.659,85
Paraná
3,8576
R$ 38.944.904,37
Amazonas
3,8292
R$ 38.658.188,46
Rondônia
3,8246
R$ 38.611.748,56
Ceará
3,8196
R$ 38.561.270,41
Maranhão
3,8158
R$ 38.522.907,01
Pernambuco
3,8084
R$ 38.448.199,35
Acre
3,808
R$ 38.444.161,10
Roraima
3,8048
R$ 38.411.855,08
Amapá
3,8032
R$ 38.395.702,07
Santa Catarina
3,5
R$ 35.334.706,89
Mato Grosso do Sul
3,5
R$ 35.334.706,89
Mato Grosso
3,5
R$ 35.334.706,89
Goiás
3,5
R$ 35.334.706,89
Paraíba
3,5
R$ 35.334.706,89
Alagoas
3,5
R$ 35.334.706,89
Sergipe
3,5
RS 35.334.706,89
Piauí
3,5
R$ 35.334.706,89
Rio Grande do Norte
3,5
RS 35.334.706,89
Tocantins
3,5
R$ 35.334.706,89
Espírito Santo
3,5
RS 35.334.706,89
Distrito Federal
3,5
R$ 35.334.706,89
TOTAL
100
RS 1.009.563.054,00
7. Repasses no valor de R$ 170 milhões para o Programa Escola Segura a 24 estados e Distrito Federal e a 132 municípios habilitados no edital Escola Segura, lançado em abril - relativos ao edital Escola Segura
Os projetos habilitados e que serão financiados pelo edital envolvem medidas preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes, além de pesquisas e diagnósticos, bem como fortalecimento da investigação e monitoramento cibernéticos.
Edital Programa Escola Segura - REPASSES
Proposta
UF
Município
Valor de Repasse
1
8069/2023
MG
-
R$ 2.998.097,85
2
8070/2023
GO
-
R$ 2.991.481,00
3
8212/2023
PI
-
R$ 2.979.361,15
4
8262/2023
AM
-
R$ 2.886.183,17
5
8199/2023
PE
-
R$ 2.994.763,73
6
8248/2023
PR
-
R$ 2.933.333,26
7
8244/2023
RN
-
R$ 3.000.000,00
8
8073/2023
MS
-
R$ 2.984.762,99
9
8227/2023
SC
-
R$ 3.000.000,00
10
8261/2023
SP
-
R$ 2.955.000,00
11
8159/2023
BA
-
R$ 2.999.998,56
12
8124/2023
RO
-
R$ 3.000.000,00
13
8076/2023
SE
-
R$ 3.000.000,00
14
8271/2023
TO
-
R$ 3.000.000,00
15
8071/2023
AL
-
R$ 2.968.550,00
16
8075/2023
AP
-
R$ 2.898.000,00
17
8130/2023
RJ
-
R$ 2.999.929,12
18
8243/2023
MT
-
R$ 2.986.121,62
19
8213/2023
PB
-
R$ 2.997.730,00
20
8267/2023
RR
-
R$ 2.999.700,00
21
8191/2023
RS
-
R$ 3.000.000,00
22
8077/2023
PA
-
R$ 2.378.000,00
23
8174/2023
MA
-
R$ 3.000.000,00
24
8078/2023
CE
-
R$ 2.973.415,16
25
08074/2023
DF
-
R$ 3.000.000,00
26
12612/2023
MA
CAXIAS
R$ 1.000.000,00
27
12754/2023
MA
CHAPADINHA
R$ 968.944,84
28
13741/2023
SP
SANTO ANDRE
R$ 975.090,60
29
16152/2023
SP
SERRANA
R$ 368.262,74
30
12750/2023
SP
GUARULHOS
R$ 970.200,00
31
12852/2023
SP
FRANCO DA ROCHA
R$ 914.082,78
32
13417/2023
MS
CAMPO GRANDE
R$ 840.000,00
33
12801/2023
RN
NATAL
R$ 937.140,00
34
15026/2023
SP
VARZEA PAULISTA
R$ 561.600,00
35
16858/2023
SP
CORDEIROPOLIS
R$ 979.000,00
36
17010/2023
SP
CABREUVA
R$ 552.237,88
37
14722/2023
SP
DIADEMA
R$ 931.872,88
38
16959/2023
RN
VERA CRUZ
R$ 974.960,21
39
17005/2023
AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
R$ 615.205,27
40
17327/2023
PE
CAMARAGIBE
R$ 574.000,00
41
12620/2023
PR
ARAPONGAS
R$ 399.263,00
42
13668/2023
MS
DOURADOS
R$ 1.000.000,00
43
13704/2023
MG
SETE LAGOAS
R$ 641.820,28
44
16963/2023
PE
SERRA TALHADA
R$ 243.877,16
45
13764/2023
RJ
PARACAMBI
R$ 518.373,47
46
14540/2023
SP
LOUVEIRA
R$ 733.945,27
47
17487/2023
SP
MOGI DAS CRUZES
R$ 769.700,00
48
12474/2023
MA
LAGO DA PEDRA
R$ 465.000,00
49
13079/2023
SP
SAO PAULO
R$ 832.080,69
50
13702/2023
PR
FOZ DO IGUACU
R$ 891.155,00
51
14439/2023
SP
PEDREIRA
R$ 987.541,86
52
15043/2023
PE
RECIFE
R$ 954.300,44
53
15757/2023
SP
JUNDIAI
R$ 1.000.000,00
54
17535/2023
SP
ITAQUAQUECETUBA
R$ 956.934,00
55
12589/2023
PR
CAMPINA GRANDE DO SUL
R$ 467.310,00
56
12861/2023
CE
CANINDE
R$ 905.717,69
57
13290/2023
RJ
SAO GONCALO
R$ 811.516,67
58
14182/2023
BA
ITARANTIM
R$ 489.985,13
59
14959/2023
RJ
PARATI
R$ 422.000,00
60
15656/2023
RJ
SANTO ANTONIO DE PADUA
R$ 320.000,00
61
16197/2023
SP
PIRACICABA
R$ 976.617,71
62
16398/2023
SP
CAMPINAS
R$ 799.191,72
63
17012/2023
SP
PORTO FERREIRA
R$ 293.135,24
64
17722/2023
SP
CAJAMAR
R$ 1.000.000,00
65
12505/2023
SP
LIMEIRA
R$ 900.000,00
66
12564/2023
SP
AMERICANA
R$ 1.000.000,00
67
12743/2023
PR
CURITIBA
R$ 982.617,87
68
15535/2023
PI
ALTOS
R$ 468.125,93
69
12460/2023
PR
TOLEDO
R$ 988.839,32
70
12478/2023
PE
CARUARU
R$ 943.579,72
71
12552/2023
RJ
QUATIS
R$ 813.091,10
72
12563/2023
ES
VILA VELHA
R$ 1.000.000,00
73
14027/2023
PR
SAO JOSE DOS PINHAIS
R$ 432.183,03
74
14451/2023
SP
RIBEIRAO PRETO
R$ 826.485,00
75
15115/2023
MG
JUIZ DE FORA
R$ 787.480,93
76
17593/2023
MG
ANDRADAS
R$ 420.000,00
77
12753/2023
AL
PILAR
R$ 369.461,66
78
13600/2023
GO
JATAI
R$ 1.000.000,00
79
14672/2023
PR
LONDRINA
R$ 988.310,42
80
15634/2023
PR
SARANDI
R$ 731.800,20
81
15765/2023
SP
SANTOS
R$ 859.320,00
82
15787/2023
MG
PIRAPORA
R$ 695.053,32
83
16153/2023
SP
PIRACAIA
R$ 969.790,80
84
16161/2023
SP
SUZANO
R$ 968.566,64
85
16406/2023
SP
SAO JOSE DO RIO PRETO
R$ 500.000,00
86
16957/2023
SP
JANDIRA
R$ 406.138,34
87
17117/2023
RJ
TERESOPOLIS
R$ 520.776,46
88
17686/2023
PE
ALTINHO
R$ 921.939,84
89
12520/2023
SP
SAO CARLOS
R$ 977.899,83
90
12555/2023
SP
SOROCABA
R$ 1.000.000,00
91
12558/2023
RJ
MIGUEL PEREIRA
R$ 991.765,38
92
16753/2023
MA
ANAPURUS
R$ 787.766,32
93
17365/2023
CE
MARACANAU
R$ 975.550,00
94
17627/2023
MG
BELO HORIZONTE
R$ 986.436,25
95
12579/2023
TO
ARAGUAINA
R$ 764.627,90
96
12604/2023
RJ
QUEIMADOS
R$ 700.000,00
97
12621/2023
RS
SAO LEOPOLDO
R$ 950.081,29
98
12632/2023
SP
TABOAO DA SERRA
R$ 800.130,98
99
17623/2023
SP
GUARUJA
R$ 515.196,00
100
12461/2023
PR
MARINGA
R$ 972.015,02
101
12481/2023
SP
ARACATUBA
R$ 210.870,00
102
12637/2023
SP
CAMPO LIMPO PAULISTA
R$ 715.826,24
103
12657/2023
GO
APARECIDA DE GOIANIA
R$ 575.135,76
104
12858/2023
SP
ITAPEVA
R$ 482.872,13
105
13206/2023
PR
CAMPO LARGO
R$ 980.000,00
106
13559/2023
SP
ARACOIABA DA SERRA
R$ 771.747,67
107
14206/2023
SP
BOITUVA
R$ 988.134,00
108
14209/2023
SP
ITU
R$ 950.478,15
109
14815/2023
RJ
ITABORAI
R$ 808.631,53
110
15693/2023
AP
MACAPA
R$ 1.000.000,00
111
16172/2023
RS
CACHOEIRINHA
R$ 389.516,54
112
16952/2023
RN
CEARA-MIRIM
R$ 999.600,00
113
16958/2023
MA
CODO
R$ 626.900,91
114
17186/2023
PE
IGARASSU
R$ 919.812,52
115
17481/2023
ES
CARIACICA
R$ 974.338,41
116
17608/2023
MA
RAPOSA
R$ 325.000,00
117
13695/2023
MS
CORUMBA
R$ 975.244,13
118
17231/2023
CE
FORQUILHA
R$ 452.758,95
119
17334/2023
SP
CAIEIRAS
R$ 272.012,28
120
17670/2023
MA
SAO LUIS
R$ 1.000.000,00
121
13348/2023
SE
ARACAJU
R$ 937.682,30
122
13923/2023
SP
APIAI
R$ 400.000,00
123
17241/2023
SP
MAIRIPORA
R$ 664.729,12
124
17471/2023
SE
LAGARTO
R$ 920.000,00
125
12656/2023
RS
CANOAS
R$ 989.921,19
126
12588/2023
SC
FLORIANOPOLIS
R$ 848.190,13
127
15033/2023
SP
POTIRENDABA
R$ 699.838,00
128
12635/2023
BA
LUIS EDUARDO MAGALHAES
R$ 463.483,97
129
17717/2023
PE
OLINDA
R$ 776.257,88
130
14637/2023
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
R$ 998.055,10
131
12462/2023
RJ
SAO JOAO DA BARRA
R$ 279.713,34
132
12853/2023
CE
FORTALEZA
R$ 853.726,50
133
12456/2023
SP
ITARARE
R$ 159.900,00
134
12472/2023
PR
MATINHOS
R$ 759.240,00
135
12570/2023
ES
LINHARES
R$ 900.000,00
136
12648/2023
MA
LAJEADO NOVO
R$ 300.000,00
137
12842/2023
SP
TAUBATE
R$ 588.500,00
138
12931/2023
BA
COCOS
R$ 494.630,34
139
12934/2023
BA
CORRENTINA
R$ 494.930,34
140
13061/2023
BA
CAMACAN
R$ 539.517,60
141
13076/2023
AM
PRESIDENTE FIGUEIREDO
R$ 942.332,36
142
13528/2023
SP
PINDAMONHANGABA
R$ 570.000,60
143
14912/2023
MG
IPATINGA
R$ 698.424,86
144
14932/2023
SP
ITANHAEM
R$ 651.037,42
145
15058/2023
SP
SANTA FE DO SUL
R$ 199.800,00
146
15319/2023
SP
IRACEMAPOLIS
R$ 266.429,98
147
15632/2023
RJ
NOVA IGUACU
R$ 998.400,60
148
15673/2023
SP
COTIA
R$ 987.604,99
149
16032/2023
CE
RUSSAS
R$ 997.694,68
150
16296/2023
RS
NOVO HAMBURGO
R$ 720.440,30
151
16318/2023
CE
SOLONOPOLE
R$ 645.572,03
152
16537/2023
BA
FATIMA
R$ 222.069,52
153
16542/2023
SP
ITAPOLIS
R$ 200.000,00
154
17116/2023
MG
PATROCINIO
R$ 716.010,00
155
17128/2023
PR
MAUA DA SERRA
R$ 205.000,00
156
17146/2023
PR
QUATRO BARRAS
R$ 467.310,00
157
17465/2023
PE
CAMOCIM DE SAO FELIX
R$ 442.092,67
TOTAL
169.298.934,73
8. Portaria da Polícia Federal que dispõe sobre a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis (GISEs) e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).
A portaria autoriza a instalação de cinco novos GISEs nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Ceará e Santa Catarina, passando de 15 para 20 unidades ao todo no país. Esses grupos são constituídos exclusivamente por policiais federais e regem-se pelas seguintes diretrizes: a) utilização de recursos e meios investigativos extraordinários; b) descapitalização das organizações criminosas com apreensão e sequestro de bens de alto valor econômico; c) investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes apurados; d) prisão de lideranças e de integrantes de alto valor estratégico para as organizações criminosas; e) cooperação internacional; e f) capacitação contínua.
A medida também autoriza a instalação de 15 novas FICCOs, passando de 12 para 27 unidades. Esse tipo de agrupamento existe atualmente em 12 estados (CE, PB, RN, AC, AP, ES, GO, MG, MT, PE, PI, RR) com a presença de forças policiais estaduais e coordenadas técnica e operacionalmente pela Polícia Federal, com apoio orçamentário e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O investimento adicional será de R$ 100 milhões.
9 - Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2
Lançamento do edital de chamamento público do Fundo de Direitos Difusos para seleção de projetos, conduzidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que visem fomentar as manifestações culturais que promovam a reparação de danos e de direitos das populações em territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social. O valor total do edital é de R$ 30 milhões destinado aos 163 municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2.