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O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/5) publicou a portaria do Ministério da Saúde sobre os critérios de divisão dos recursos federais complementares para o pagamento do piso às categorias da enfermagem.

A portaria foi publicada após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que viabilizou o pagamento do piso nacional da enfermagem com abertura de crédito especial de R$7,3 bilhões no orçamento de 2023 que serão repassados a estados, municípios e Distrito Federal. 

Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União. Os critérios observaram questões socioeconômicas e demográficas, visando contemplar municípios com menor poder aquisitivo.

Vale lembrar que não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários.

O Ministério da Saúde constituiu um comitê para monitorar e atender as diferentes demandas relacionadas ao repasse de recursos federais em apoio à implementação do piso. A pasta acredita no diálogo interfederativo para fazer frente ao desafio.