Brasília, 21/07/2023 - O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinaram, nesta sexta-feira (21), em evento no Palácio do Planalto, Projeto de Lei que torna violência nas escolas crime hediondo. Também foi assinada a pactuação para repasses de R$ 170 milhões referentes ao programa nacional de segurança nas escolas. Receberão os recursos os 24 estados, Distrito Federal e os 132 municípios habilitados no Edital nº 5/2023, no âmbito do Programa Escola Segura
Confira aqui a lista completa com os valores que cada um receberá.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e os prefeitos de Aparecida de Goiânia (GO), Vilmar Mariano, e de Blumenau (SC), Mário Hildebrandt, também participaram do ato.
Com os recursos, os entes poderão executar os projetos apresentados de fortalecimento e aprimoramento das estruturas de repressão e prevenção de crimes cometidos no entorno das escolas, como rondas e patrulhas especializadas das polícias militares e guardas municipais, monitoramento cibernético, pesquisas e diagnósticos, assim como cursos que contemplem o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes. O montante provém do Fundo Nacional de Segurança Pública.
“Esse ato de hoje é o cumprimento de uma promessa, do compromisso de tentar trazer o país de volta à normalidade. E isso significa que as coisas têm que funcionar como elas têm que funcionar. A primeira delas é a harmonia entre os entes federados”, afirmou o Presidente Lula.
“Se a gente quer evitar outros episódios como o de Blumenau, é preciso fazer com que as prefeituras participem e dar um papel mais importante para as polícias municipais. É na cidade que está a escola. Não é de cima para baixo que se resolve as coisas. Todos nós somos responsáveis. Não queremos ocupar o lugar dos estados, queremos é ser parceiros, contribuir para que a gente diminua a violência nesse país”, concluiu.
O edital foi lançado pelo MJSP em abril, após ataque à Creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), quando um homem de 25 anos invadiu o local, matou quatro crianças e feriu outras quatro. No dia seguinte ao ataque, foi lançada a Operação Escola Segura, que inclui, entre outras ações, o edital assinado nesta sexta.
“Estamos concretizando, na prática, uma política de segurança pública do Brasil, tirando do papel o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Existe um cidadão só, que é só o cidadão brasileiro. Nós precisamos trabalhar com as guardas municipais, com as polícias militares, policiais civis e, quando necessário, com o Exército. As crianças e adolescentes de todo o Brasil devem receber a nossa proteção”, destacou o ministro Flávio Dino.
Projeto de lei para tornar violência nas escolas crime hediondo
Também na cerimônia desta sexta-feira, o Presidente Lula assinou o projeto de lei de autoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que altera a Lei nº 8.072 do Código Penal, tornando crimes hediondos homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos para os homicídios. Além da nova tipificação, o projeto propõe a criação de um novo crime, denominado "Violência em Instituições de Ensino", para as situações de lesão corporal praticada no interior dessas instituições, com pena de detenção de 3 meses a 3 anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.
A justificativa do Projeto de Lei parte do reconhecimento da necessidade de recrudescer os mecanismos de prevenção e repressão dos crimes de homicídio e lesão corporal, particularmente quando cometidos em instituições de ensino e motivados por discursos de ódio e intolerância.
No escopo da nova legislação, são consideradas instituições de ensino os estabelecimentos públicos ou privados voltados para a prestação de serviço educacional nos níveis básico (infantil, fundamental e ensino médio) e superior, para a prestação do serviço de educação profissional e tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como cursos de idiomas.
Homicídio cometido no interior de instituições de ensino
A pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; ou em 2/3, se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.
Alterações semelhantes são propostas para o crime de lesão corporal, o qual passa a ter pena específica quando praticada no interior de instituições de ensino (Violência em Instituições de Ensino), com pena de detenção, de três meses a três anos. Acaso presentes as circunstâncias que configurem lesão corporal grave, gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, ou se o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena aumentará em 1/3.
Os textos serão encaminhados ao Congresso Nacional.
Categoria
Justiça e Segurança