regulamentação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) da n°Medida Provisória 1.181 está na portaria conjunta n° 27 entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Previdência Social (MPS) publicada no DOU desta sexta-feira (21/7). O PEFPS foi criado para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
São também objetivos do programa dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária com prazo expirado; e realizar exame médico pericial e análise documental relativos a benefícios que superem a capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos; além de realizar exame médico pericial do servidor público federal – neste último caso, especificamente o que está previsto nos artigos 83, 202 e 203 da Lei nº 8.112. A execução de atividades no âmbito do programa não afeta a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
A mesma portaria institui o Comitê de Acompanhamento do PEFPS, responsável por avaliar e o monitor os resultados do programa, além de contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, com vistas a evitar o acúmulo de demandas junto ao INSS. O comitê é composto por MGI, Ministério da Previdência Social, Casa Civil da Presidência da República e INSS.
No PEFPS, no âmbito do INSS, são priorizados os processos administrativos com prazo de análise que tenha superado quarenta e cinco dias e os processos judiciais com prazo expirado, respeitando-se a ordem cronológica do requerimento. Há também a priorização a depender do serviço requerido, na seguinte ordem: reconhecimento inicial de direito e avaliações sociais; monitoramento operacional de benefício; demandas judiciais; recursos e revisões; e, por fim, manutenção de benefícios.
No caso dos serviços médicos-periciais, são priorizados os exames médico-periciais e as análises documentais para concessão do benefício relativo à incapacidade laboral (ATESTMED), também por ordem cronológica de requerimento, do maior para o menor tempo de espera.
Podem aderir ao programa os servidores públicos federais ativos da carreira do Seguro Social que estejam em exercício no INSS ou no MPS, além dos ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança nos mesmos órgãos. Também podem participar os peritos médicos federais, os supervisores médicos periciais e os peritos médicos da Previdência Social, que são vinculados ao Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social do MPS.
A portaria estabelece metas específicas de desempenho para o recebimento do Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERF-INSS). O PERF-INSS será pago apenas quando o processo administrativo for concluído nas filas extraordinárias de acúmulo de requerimentos, considerada a capacidade operacional regular de conclusão e desde que atendidas as demais exigências e procedimentos operacionais expedidos pelo INSS. Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos de aposentadorias e pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.
O servidor que descumprir as normas que regulamentam o PEFPS no âmbito do INSS está sujeito a advertência, suspensão do programa por dez dias, ou mesmo o desligamento do programa. A portaria detalha outras regras, aqui incluídos limites de valor pagos e regulamentação própria para atender às especificidades dos médicos peritos.
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.
Comitê de Acompanhamento do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
O comitê consultivo e deliberativo composto por MGI, MPS, Casa Civil e INSS fica responsável por: avaliar e monitorar periodicamente as atividades, os processos de trabalhos, a gestão e o alcance dos objetivos; e identificar e recomendar eventuais melhorias; e contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, para evitar o acúmulo de demandas do INSS.
É competente também por e analisar e opinar sobre os relatórios periódicos e o relatório final do programa; e emitir parecer fundamentado propondo a prorrogação do programa para além dos nove meses originalmente previstos. A prorrogação exige ato conjunto assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelos ministros da Previdência Social e da Casa Civil. O comitê se reúne mensalmente, estando prevista a possibilidade de reuniões extraordinárias.
O INSS e o MPS ficam responsáveis por dar suporte ao comitê, fornecendo informações e dados necessários à condução dos trabalhos e ao exercício das competências do Comitê de Acompanhamento do PEFPS. A participação no comitê é não remunerada.
Categoria
Assistência Social